ATENÇÃO PARA OS NOVOS HORÁRIOS FINAL DE SEMANA – DECRETOS 1940 E 1947/20!

Em cumprimento do artigo 14 do Decreto Municipal 1940/20, desde de segunda-feira (13/04/2020), o transporte coletivo opera DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E FERIADOS DAS 06H AS 21H, de acordo com a demanda de passageiros. O Decreto Municipal 1947/20, publicado na data de 16/06/2020, determina que AOS SÁBADOS E DOMINGOS O HORÁRIO PRATICADO SERÁ DAS 06H AS 09H E DAS 18H AS 21H, PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE, SEGURANÇA E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, mediante comprovação.

Ou seja, a partir de HOJE (17/04/2020), esse é o horário de operação do transporte coletivo:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E FERIADOS DAS 06H AS 21H, para todos, mediante demanda de passageiros;

SÁBADOS E DOMINGOS DAS 06H AS 09H E DAS 18H AS 21H, para os profissionais citados no Decreto.

Se mantém OBRIGATÓRIO o uso de máscaras para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal, desde 08/04.

Em caso de mudanças nos horários devido novas determinações da Prefeitura, tão logo a divulgaremos em nossa página no facebook (facebook.com/ViacaoRocio) e site (rocio.com.br).